Perguntas frequentes sobre a reforma tributária (temas avançados)

Balões de pergunta e resposta representando dúvidas específicas sobre a reforma tributária
Dúvidas de quem já entende o básico e quer resolver um ponto técnico específico.

Estas são perguntas que aparecem depois que o leitor já entende os conceitos gerais de IBS, CBS e Imposto Seletivo, mas esbarra em um detalhe técnico específico da aplicação prática. Para uma introdução geral em formato de perguntas e respostas, veja a FAQ principal do site; aqui, o recorte é mais técnico e vale para quem já lida com o tema no dia a dia.

Profissional autônomo precisa se cadastrar no Comitê Gestor do IBS?

Não diretamente. O Comitê Gestor do IBS é o órgão que administra o tributo em conjunto com estados e municípios, mas não funciona como um cadastro individual de contribuintes — isso continua sendo feito pelas inscrições fiscais já existentes, estaduais e municipais. Um autônomo apura e recolhe o IBS pelas regras gerais de tributação da sua atividade, sem precisar de um cadastro adicional específico junto ao Comitê. Os detalhes de como o CGIBS funciona internamente estão em Comitê Gestor do IBS: o que é e como funciona.

Uma empresa pode ficar sujeita ao sistema antigo e ao novo ao mesmo tempo?

Sim, e essa é a regra, não a exceção, durante toda a fase de transição. Entre 2026 e 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins convivem com IBS e CBS em proporções que mudam a cada ano, até a extinção definitiva dos tributos antigos em 2033. Isso significa apurar os dois sistemas em paralelo por um bom tempo — o cronograma completo está na linha do tempo da transição.

O Simples Nacional será extinto pela reforma?

Não. O regime continua existindo exatamente como hoje, com uma mudança pontual: a partir de 2027, as empresas optantes passam a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais, principalmente para permitir que o cliente da empresa optante consiga aproveitar crédito desses tributos — algo que hoje é bem mais limitado. Em 2026, o Simples segue operando sob suas regras atuais, sem essa exigência. A comparação completa está em Simples Nacional versus Novo Regime Tributário.

Como funciona a cobrança do IBS/CBS em uma compra parcelada?

A lógica do split payment é segregar o valor do tributo no momento da liquidação financeira de cada pagamento, não apenas na emissão da venda. Nas vendas parceladas, o split payment do IBS e da CBS ocorre proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela, conforme o art. 31, II, do Decreto nº 12.955/2026 e os atos técnicos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS — ou seja, o tributo não é necessariamente segregado integralmente na emissão da nota fiscal, nem concentrado na última parcela. A operacionalização de situações como juros, antecipação de recebíveis, inadimplência, cancelamentos e chargebacks depende dos manuais técnicos e dos fluxos definidos para cada arranjo de pagamento, alguns dos quais ainda estão em fase de implementação e ajuste. A mecânica completa está em Split Payment na prática.

Municípios pequenos vão perder arrecadação com o fim do ISS isolado?

É uma preocupação recorrente entre gestores de municípios pequenos, principalmente os que hoje dependem de ISS de poucas empresas ou de um único setor econômico relevante. O desenho do IBS tenta preservar, por meio de regras de transição e dos critérios de distribuição da receita entre entes, o histórico de arrecadação de cada município — mas a efetividade real desses mecanismos de proteção só será mensurável ao longo dos anos de transição, à medida que a distribuição de receita for de fato calculada e repassada. Essa discussão aparece com mais profundidade em Federalismo fiscal: o papel de estados e municípios.

Produtos da cesta básica pagam algum tributo?

O Anexo I da LC 214/2025 (art. 125) já define uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de IBS e CBS para uma lista fechada de itens considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, carnes, frutas e hortaliças, entre outros. Produtos que não estão nessa lista específica, mesmo sendo alimentos do dia a dia, podem estar sujeitos a alíquotas reduzidas ou à alíquota cheia, dependendo do enquadramento. A lista prática, voltada ao consumidor final, está em Cesta básica nacional: quais alimentos ficam isentos.

Existe algum órgão de julgamento específico para disputas sobre o IBS?

Sim. A reforma criou uma estrutura de contencioso administrativo vinculada ao Comitê Gestor do IBS, pensada para julgar disputas sobre o tributo antes que elas precisem chegar ao Judiciário — um desenho parecido, em espírito, com o papel que o CARF exerce hoje para tributos federais. Para a CBS, que é tributo federal, o contencioso administrativo segue vinculado à estrutura federal já existente. O contencioso do IBS é estruturado em duas instâncias ordinárias, organizadas pelo estado ou pelo Distrito Federal responsável pelo lançamento, e em uma instância de uniformização de jurisprudência, organizada pelo CGIBS e pela Receita Federal — a segunda instância e a de uniformização têm composição paritária entre representantes do Fisco e dos contribuintes. Os prazos são contados em dias úteis: a impugnação e o recurso voluntário devem ser apresentados, em regra, em 20 dias úteis, e na ausência de prazo específico aplicam-se 10 dias úteis. A contagem exclui o dia do início, inclui o dia do vencimento, e fica suspensa entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

A reforma tributária também muda o Imposto de Renda?

Não. A EC 132/2023 trata exclusivamente da tributação sobre o consumo de bens e serviços — é por isso que ela cria IBS, CBS e Imposto Seletivo, e não mexe em Imposto de Renda de pessoa física ou jurídica. Uma eventual reforma da tributação sobre a renda é uma discussão separada, com trâmite e cronograma próprios, e não faz parte do que está descrito neste site.

As respostas acima descrevem o desenho normativo geral da reforma; a aplicação de qualquer um desses pontos ao caso concreto da sua empresa ou atividade — sobretudo os que ainda dependem de regulamentação complementar — deve ser confirmada com um contador ou advogado tributarista antes de qualquer decisão prática.

Se a sua dúvida não está nesta lista, o caminho mais rápido é checar o glossário do site pelo termo técnico específico ou buscar diretamente o artigo do tema na seção de Guia e Conceitos.

Aviso: Este site tem caráter informativo e não substitui orientação de um contador ou advogado tributário.