Reforma Tributária em Serviços: o que muda para as empresas

Escritório de prestação de serviços representando empresas do setor de serviços afetadas pela reforma tributária
Empresas de serviços costumam ter carga tributária historicamente mais baixa e por isso acompanham de perto a transição para o novo modelo.

Este artigo responde: como a mudança da tributação da origem para o destino e a unificação em torno do IBS e da CBS afetam empresas prestadoras de serviços em geral?

O setor de serviços — que aqui trata de empresas prestadoras de serviço, como agências, empresas de tecnologia, escolas, clínicas e prestadoras de manutenção, e não de profissionais liberais e autônomos atuando individualmente — é um dos que mais acompanha de perto a Reforma Tributária, porque historicamente convive com uma carga tributária municipal (o ISS) que, em muitos municípios, é proporcionalmente mais baixa do que a carga incidente sobre bens no comércio e na indústria.

Da tributação na origem para o destino

Hoje, o ISS é devido, em regra, ao município onde está sediada a empresa prestadora — o que levou algumas empresas a se instalarem em municípios com alíquotas mais baixas, mesmo atendendo clientes em todo o país. Com o IBS, a lógica se inverte: o tributo passa a ser devido no destino, ou seja, no local onde o serviço é efetivamente consumido pelo cliente. Isso reduz o incentivo a esse tipo de planejamento baseado apenas em localização e aproxima a tributação de serviços da lógica já aplicada, sob o ICMS, à circulação de mercadorias.

Possível mudança na carga tributária efetiva

Um dos pontos de maior atenção para o setor é que, historicamente, muitos serviços pagavam ISS com alíquotas relativamente baixas em comparação à carga total incidente sobre produtos físicos. Como o IBS e a CBS foram desenhados para manter a arrecadação global aproximadamente equivalente à do sistema atual, alguns especialistas apontam a possibilidade de aumento relativo de carga tributária para parte das empresas de serviços, ainda que o percentual exato de alíquota de referência aplicável ao setor dependa de regulamentação e deva ser tratado como uma estimativa sujeita a revisão, dependente do regime aplicável, dos créditos permitidos, das reduções setoriais e da alíquota de referência oficialmente fixada — não como um percentual definitivo ou como aumento automático para todo o setor.

Créditos tributários e cadeia de insumos

Por outro lado, a ampliação do direito a crédito também beneficia empresas de serviços que hoje têm dificuldade de aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre insumos, aluguel, softwares e outras despesas operacionais. No novo modelo de não cumulatividade plena, uma parcela maior dessas despesas deve gerar direito a crédito, o que pode compensar, ao menos parcialmente, eventual aumento de alíquota nominal.

Regimes específicos para determinados serviços

A reforma prevê regimes diferenciados para alguns segmentos de serviços considerados estratégicos. Saúde e educação têm redução de 60% em relação à alíquota de referência geral, nos termos dos arts. 129 e 235 a 243 da LC 214/2025. Transporte coletivo também conta com regime próprio de alíquota reduzida, cujos percentuais e critérios de enquadramento dependem de regulamentação complementar. Empresas desses segmentos devem acompanhar de perto a regulamentação para entender em qual categoria seu serviço se enquadra.

O que fazer agora

  • Simular o impacto da tributação no destino, considerando onde estão localizados os principais clientes da empresa.
  • Revisar a política de precificação de contratos de longo prazo, que podem atravessar diferentes fases da transição.
  • Levantar, com o contador, quais despesas atuais passarão a gerar crédito de IBS e CBS.
  • Verificar se o serviço prestado se enquadra em algum regime específico ou diferenciado previsto na regulamentação.
Aviso: Este site tem caráter informativo e não substitui orientação de um contador ou advogado tributário.