Cesta Básica Nacional: a Lista com Alíquota Zero é Menor do que Você Imagina
Este artigo responde: qual é a diferença entre os alimentos com alíquota zero de IBS e CBS e os alimentos que apenas têm desconto de 60% — e por que essa diferença pesa mais no seu carrinho do que a etiqueta genérica de "cesta básica isenta"?
A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS criados pela EC 132/2023, não trata a alimentação como um bloco único. Ela separa dois grupos: uma lista fechada de alimentos considerados essenciais, que recebe alíquota zero dos dois tributos, e um grupo bem mais amplo de outros alimentos, que recebe uma redução de 60% em relação à alíquota padrão, mas continua sendo tributado. A confusão entre essas duas categorias é um dos erros mais comuns que vejo quando o assunto é reforma tributária e supermercado.
Duas listas, dois tratamentos diferentes
A Cesta Básica Nacional, propriamente dita, é a lista de itens com alíquota zero: sobre esses produtos específicos, o consumidor não paga IBS nem CBS no preço final. Fora dessa lista fechada existe uma segunda categoria, mais ampla, de alimentos destinados ao consumo humano, que recebe redução de 60% sobre a alíquota padrão aplicável a qualquer outro bem, mas não chega a zero. Um arroz que está na lista da Cesta Básica Nacional paga zero de IBS/CBS; um alimento processado que está fora dela, mas ainda é considerado alimento para consumo humano, paga 40% da alíquota padrão que pagaria um bem qualquer, não isento.
A Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS, é definida pelo Anexo I da LC 214/2025, conforme o art. 125. Essa lista é distinta dos produtos sujeitos à redução de 60% das alíquotas, relacionados em anexo próprio e que incluem outros alimentos, itens de higiene e limpeza, produtos in natura e insumos agropecuários. A aplicação do benefício depende do enquadramento fiscal exato do produto, e não apenas de sua categoria comercial.
O que compõe a lista de alíquota zero
A lista fechada do Anexo I da LC 214/2025 inclui, entre outros produtos, arroz, feijão, leite, carnes, peixes, ovos, café, açúcar, farinhas, óleo vegetal, massas, pão francês, sal, determinados queijos, frutas e hortaliças, observadas as descrições e classificações fiscais específicas do anexo.
Um exemplo para visualizar o impacto
Imagine uma família que gasta R$ 900 por mês no supermercado. Se metade desse valor for composta por itens da Cesta Básica Nacional — arroz, feijão, leite, frutas, verduras —, essa parcela de R$ 450 não sofre incidência de IBS/CBS. A outra metade, composta por alimentos processados que não entram na lista fechada, como biscoitos, molhos prontos ou embutidos, paga 40% da alíquota padrão, em vez dos 100% que pagaria um bem qualquer, como um eletrônico. Itens de higiene e limpeza, por sua vez, não entram em nenhuma das duas listas de alimentos e seguem a alíquota cheia. O efeito líquido no orçamento da família depende, portanto, da composição real do carrinho, não de uma etiqueta genérica de "cesta básica".
O que fica de fora, com bastante segurança
Bebidas alcoólicas, refrigerantes e bebidas açucaradas em geral, além de produtos ultraprocessados de alto valor agregado, tendem a ficar fora tanto da lista de alíquota zero quanto da lista de redução de 60%, seguindo a lógica de que o benefício deve se concentrar em itens de consumo essencial e de relevância nutricional, não em produtos de maior margem. Alguns desses itens, inclusive, podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo, que caminha na direção oposta: tributação mais pesada, não redução.
Por que a lista final ainda pode mudar
Definir o que é "essencial" para fins de alíquota zero envolve negociação entre setores da cadeia produtiva de alimentos, considerações de saúde pública e impacto na arrecadação dos entes federativos. Por isso, listas divulgadas em reportagens ou em versões preliminares de projeto de lei não devem ser tratadas como definitivas até a publicação do ato complementar correspondente. Este artigo também está sujeito a essa mesma ressalva, e não substitui a consulta a um contador para quem precisa de precisão fiscal sobre um produto específico, como no caso de um pequeno comerciante que revende alimentos.
O que fazer enquanto a lista não está fechada
Para o consumidor, a recomendação prática é acompanhar a publicação oficial da lista definitiva pelo site do Comitê Gestor do IBS ou por fontes governamentais, em vez de se basear em notícias que citam produtos específicos antes da confirmação normativa. Comparar o valor total da compra ao longo de alguns meses, e não em uma única visita ao mercado, também ajuda a perceber se a mudança realmente alterou o custo do carrinho básico da casa.