Glossário da Reforma Tributária
A Reforma Tributária trouxe uma série de termos novos — ou termos antigos com significados atualizados. Este glossário reúne, em ordem alfabética, as expressões mais importantes para entender o novo sistema de tributos sobre bens e serviços.
- Alíquota de referência
- Percentual padrão de IBS e CBS calculado para manter a arrecadação total aproximadamente neutra em relação ao sistema anterior, servindo de base para os entes federativos.
- Base de cálculo
- Valor sobre o qual incide a alíquota de um tributo — no novo sistema, em regra, o valor da operação, com direito amplo a créditos sobre etapas anteriores da cadeia.
- Cashback tributário
- Mecanismo de devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda em determinadas compras, com o objetivo de reduzir o impacto do tributo sobre a população mais vulnerável.
- CBS
- Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substitui o PIS e a COFINS, administrado pela Receita Federal, seguindo a lógica de não cumulatividade plena.
- Cesta básica nacional
- Lista de produtos alimentícios essenciais que terão alíquota zero de IBS e CBS, definida por lei complementar, de forma uniforme em todo o território nacional.
- Comitê Gestor do IBS
- Órgão criado pela reforma para administrar a arrecadação do IBS, distribuir os recursos entre estados e municípios e uniformizar a interpretação da legislação em todo o país.
- Crédito tributário
- Valor de IBS ou CBS já pago em etapas anteriores da cadeia, que a empresa pode abater do imposto devido nas suas próprias vendas.
- EC 132/2023
- Emenda Constitucional 132, de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do consumo no Brasil, criando o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e definindo o cronograma de transição.
- IBS
- Imposto sobre Bens e Serviços: tributo compartilhado entre estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS, cobrado no destino e administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
- Imposto Seletivo
- Tributo federal que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
- IVA dual
- Modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido em dois tributos que incidem simultaneamente — no caso brasileiro, o IBS (subnacional) e a CBS (federal) — em vez de um único IVA nacional.
- Não cumulatividade
- Princípio pelo qual cada empresa da cadeia produtiva pode se creditar do imposto pago na etapa anterior, evitando o efeito cascata de cobrança sobre cobrança.
- Neutralidade tributária
- Princípio segundo o qual a tributação não deve influenciar decisões econômicas, como local de instalação de uma empresa ou escolha entre produtos, tratando situações equivalentes de forma equivalente.
- Nota fiscal eletrônica
- Documento fiscal digital que precisará ser adaptado para discriminar corretamente IBS, CBS e, quando aplicável, o Imposto Seletivo, em substituição gradual aos tributos atuais.
- Período de transição
- Intervalo entre 2026 e 2033 durante o qual o sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS) convive gradualmente com o novo (IBS, CBS, Imposto Seletivo), até a extinção definitiva dos tributos anteriores.
- Regime específico
- Conjunto de regras diferenciadas de cobrança de IBS e CBS aplicável a determinados setores com características particulares, como combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde.
- Split payment
- Mecanismo pelo qual o valor do IBS e da CBS é automaticamente segregado e recolhido no momento do pagamento de uma transação, reduzindo o risco de sonegação e inadimplência tributária.
Aviso: Este site tem caráter informativo e não substitui orientação de um contador ou advogado tributário.