Glossário da Reforma Tributária

A Reforma Tributária trouxe uma série de termos novos — ou termos antigos com significados atualizados. Este glossário reúne, em ordem alfabética, as expressões mais importantes para entender o novo sistema de tributos sobre bens e serviços.

Alíquota de referência
Percentual padrão de IBS e CBS calculado para manter a arrecadação total aproximadamente neutra em relação ao sistema anterior, servindo de base para os entes federativos.
Base de cálculo
Valor sobre o qual incide a alíquota de um tributo — no novo sistema, em regra, o valor da operação, com direito amplo a créditos sobre etapas anteriores da cadeia.
Cashback tributário
Mecanismo de devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda em determinadas compras, com o objetivo de reduzir o impacto do tributo sobre a população mais vulnerável.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substitui o PIS e a COFINS, administrado pela Receita Federal, seguindo a lógica de não cumulatividade plena.
Cesta básica nacional
Lista de produtos alimentícios essenciais que terão alíquota zero de IBS e CBS, definida por lei complementar, de forma uniforme em todo o território nacional.
Comitê Gestor do IBS
Órgão criado pela reforma para administrar a arrecadação do IBS, distribuir os recursos entre estados e municípios e uniformizar a interpretação da legislação em todo o país.
Crédito tributário
Valor de IBS ou CBS já pago em etapas anteriores da cadeia, que a empresa pode abater do imposto devido nas suas próprias vendas.
EC 132/2023
Emenda Constitucional 132, de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do consumo no Brasil, criando o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e definindo o cronograma de transição.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços: tributo compartilhado entre estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS, cobrado no destino e administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Imposto Seletivo
Tributo federal que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
IVA dual
Modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido em dois tributos que incidem simultaneamente — no caso brasileiro, o IBS (subnacional) e a CBS (federal) — em vez de um único IVA nacional.
Não cumulatividade
Princípio pelo qual cada empresa da cadeia produtiva pode se creditar do imposto pago na etapa anterior, evitando o efeito cascata de cobrança sobre cobrança.
Neutralidade tributária
Princípio segundo o qual a tributação não deve influenciar decisões econômicas, como local de instalação de uma empresa ou escolha entre produtos, tratando situações equivalentes de forma equivalente.
Nota fiscal eletrônica
Documento fiscal digital que precisará ser adaptado para discriminar corretamente IBS, CBS e, quando aplicável, o Imposto Seletivo, em substituição gradual aos tributos atuais.
Período de transição
Intervalo entre 2026 e 2033 durante o qual o sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS) convive gradualmente com o novo (IBS, CBS, Imposto Seletivo), até a extinção definitiva dos tributos anteriores.
Regime específico
Conjunto de regras diferenciadas de cobrança de IBS e CBS aplicável a determinados setores com características particulares, como combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde.
Split payment
Mecanismo pelo qual o valor do IBS e da CBS é automaticamente segregado e recolhido no momento do pagamento de uma transação, reduzindo o risco de sonegação e inadimplência tributária.
Aviso: Este site tem caráter informativo e não substitui orientação de um contador ou advogado tributário.