Reforma Tributária no Comércio: o que muda para o varejo
Este artigo responde: como o novo modelo de IBS e CBS altera a rotina fiscal e a formação de preços de um comércio varejista ou atacadista?
O comércio — do pequeno varejo ao grande atacado — é um dos setores mais impactados pela Reforma Tributária, porque está no elo final (ou quase final) da cadeia de consumo. Mas o efeito não é igual para quem vende direto ao consumidor e para quem distribui entre empresas: o varejo sente a mudança na ponta do caixa, o atacado sente primeiro no crédito entre elos da cadeia.
Fim da guerra fiscal e tributação no destino
Hoje, o ICMS é cobrado, em parte, com base em regras que variam conforme o estado de origem da mercadoria, o que historicamente gerou a chamada "guerra fiscal" — estados oferecendo benefícios para atrair centros de distribuição. Com o IBS, a cobrança passa a ocorrer no destino, ou seja, no estado e município onde o produto é efetivamente consumido. Isso tende a reduzir a vantagem competitiva artificial de se instalar em determinados estados apenas por benefício fiscal.
Créditos tributários mais amplos
Um dos pontos mais relevantes para o varejo é a ampliação do direito a crédito. No modelo de não cumulatividade plena, praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade da empresa — da compra de mercadorias para revenda a serviços contratados, como energia elétrica, embalagens e sistemas — devem gerar direito a crédito, reduzindo o efeito cascata que hoje encarece a cadeia.
Atacado e distribuição: o efeito desaparece do DIFAL
Um distribuidor de São Paulo que hoje vende para um varejista no Ceará calcula o ICMS interestadual e, separadamente, o diferencial de alíquota (DIFAL) devido ao Ceará — duas contas, duas guias, dois prazos. Com o IBS cobrado integralmente no destino, essa conta em duas etapas desaparece: o imposto já nasce calculado pela alíquota do Ceará. Para um atacadista que fatura a maior parte fora do próprio estado, isso significa menos tempo de apuração fiscal dedicado só a essa reconciliação interestadual.
Impacto na precificação
Como o IBS e a CBS serão cobrados "por fora" (destacados no preço, de forma mais transparente que muitos tributos atuais), o comerciante precisará revisar sua política de formação de preços. Isso vale tanto para produtos que hoje têm carga tributária alta quanto para aqueles beneficiados por regimes especiais, que podem ganhar ou perder competitividade relativa dentro da nova estrutura.
A pegadinha: nem todo crédito de fornecedor vale o mesmo
Um erro comum no comércio é presumir que todo fornecedor gera o mesmo crédito. Um fornecedor do Simples Nacional, que segue recolhendo IBS e CBS dentro do DAS até 2027, não gera crédito amplo automático para quem compra dele — diferente de um fornecedor do regime regular. Um comerciante com fornecedores pulverizados entre Simples e regime regular precisa mapear essa composição antes de fechar a conta de quanto crédito realmente vai recuperar em cada compra.
Adaptação de sistemas e processos
Sistemas de ponto de venda (PDV), emissores de nota fiscal eletrônica e softwares de gestão (ERP) precisarão ser atualizados para calcular corretamente IBS, CBS e, quando aplicável, o Imposto Seletivo. Comerciantes devem acompanhar junto a seus fornecedores de software o cronograma de adequação, alinhado às fases de transição definidas pela reforma.
O que fazer agora
- Mapear quais produtos do mix de vendas podem ser afetados por alíquotas diferenciadas.
- Conversar com o contador sobre o cronograma de testes da CBS e do IBS.
- Verificar com o fornecedor de sistema de PDV/ERP o plano de atualização.
- Revisar contratos com fornecedores que possam repassar mudanças de custo tributário.