Reforma Tributária no Agronegócio: regras específicas

Lavoura e produção agrícola representando o setor do agronegócio afetado pela reforma tributária
O agronegócio conta com regimes específicos previstos na reforma, dado seu papel estratégico na produção de alimentos e nas exportações.

Este artigo responde: quais regras diferenciadas a Reforma Tributária prevê para o agronegócio e como produtores e agroindústrias devem se preparar?

Dado o papel estratégico do agronegócio na produção de alimentos, no abastecimento interno e nas exportações, a Reforma Tributária não trata o setor exatamente como os demais. A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a possibilidade de regimes específicos e diferenciados para determinadas operações do setor, reconhecendo particularidades como a sazonalidade da produção, a informalidade em parte da cadeia e a relevância de produtos in natura na alimentação da população.

Regimes específicos previstos para o setor

Diferentemente da regra geral de alíquota única de referência para a maioria dos bens e serviços, o agronegócio conta com previsão de tratamento diferenciado em pontos como a tributação do produtor rural pessoa física, de cooperativas e de determinados insumos agropecuários. Os percentuais exatos de redução de alíquota e as condições para enquadramento em cada regime específico dependem de leis complementares ainda em regulamentação.

Produtos in natura e cesta básica

Produtos agropecuários in natura — ou seja, sem processamento industrial significativo — tendem a receber tratamento tributário mais favorável do que produtos industrializados, em linha com a lógica de que alimentos básicos devem ter menor carga tributária. Além disso, a reforma prevê uma cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, definida pelo Anexo I da LC 214/2025 (art. 125), o que afeta diretamente produtores e processadores de itens incluídos nessa lista, como arroz, feijão, leite, carnes, frutas e hortaliças, entre outros.

Créditos ao longo da cadeia do agronegócio

Assim como em outros setores, a não cumulatividade plena deve favorecer a cadeia do agronegócio, que envolve desde a compra de insumos (sementes, fertilizantes, defensivos, maquinário) até a industrialização e a distribuição do produto final. A expectativa é que a ampliação do direito a crédito reduza o acúmulo de tributos não recuperados que hoje afeta parte da cadeia, especialmente em operações que atravessam vários estados antes de chegar ao consumidor final.

Pontos de atenção para produtores e agroindústrias

Produtores rurais, cooperativas e agroindústrias devem acompanhar de perto a regulamentação dos regimes específicos aplicáveis às suas operações, já que o enquadramento correto pode ter efeito relevante sobre a carga tributária final. Também é importante observar como as operações interestaduais, comuns no agronegócio, serão tratadas durante o período de transição, com convivência entre o sistema atual e o novo modelo baseado no destino.

O que fazer agora

  • Identificar se a atividade da propriedade ou empresa se enquadra em algum regime específico previsto para o setor.
  • Acompanhar a regulamentação sobre o tratamento de produtos in natura e da cesta básica nacional.
  • Avaliar com o contador o impacto da ampliação de créditos sobre insumos agropecuários.
  • Mapear operações interestaduais que possam ser afetadas pela mudança da tributação para o destino.
Aviso: Este site tem caráter informativo e não substitui orientação de um contador ou advogado tributário.