Contabilidade Tributária: Mudanças na Rotina do Contador

Contador analisando sistemas de apuração tributária durante o período de transição entre os sistemas antigo e novo
Entre 2026 e 2033, o escritório contábil convive com dois sistemas tributários rodando ao mesmo tempo.

Este artigo responde: em que momento da transição o contador realmente precisa apurar os tributos antigos e os novos em paralelo, e quais mudanças de sistema e de obrigação acessória isso exige do escritório?

A Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, regulamentou a estrutura do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo criados pela EC 132/2023. Em 2026, a fase de teste começou com alíquota somada de apenas 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — sem efeito financeiro relevante para a maioria dos contribuintes. Para o contador, esse primeiro ano é mais sobre calibrar sistema e testar o preenchimento dos novos campos do que sobre volume real de apuração dupla. O trabalho pesado começa depois, quando ICMS, ISS, PIS e Cofins entram em processo de redução proporcional enquanto IBS e CBS assumem parcela crescente da carga, num processo que se estende até 2033.

Por que a convivência entre sistemas gera mais trabalho, não menos

Durante os anos de transição, tributos antigos e novos coexistem em proporções que mudam ano a ano, conforme o cronograma da EC 132/2023 e da LC 214/2025: o IBS entra a 10% em 2029, sobe para 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, com ICMS e ISS reduzidos na mesma proporção até serem extintos em 2033. Isso significa que, para uma empresa do Lucro Presumido que hoje recolhe ICMS e ISS normalmente, o contador vai precisar, em determinado ponto da transição, apurar simultaneamente a parcela residual dos tributos antigos e a parcela crescente de IBS e CBS sobre a mesma operação — não como exercício teórico, mas como cálculo que efetivamente define o valor a recolher.

Split payment muda o papel do contador no fluxo de caixa

Um dos mecanismos centrais do novo sistema é o split payment: no momento da liquidação financeira da venda, o valor de IBS e CBS é segregado automaticamente e recolhido diretamente aos cofres públicos, sem passar pelo caixa da empresa da forma como acontece hoje. Isso reduz o risco de inadimplência do tributo, mas desloca o trabalho do contador: em vez de só calcular o imposto devido no fim do período, ele passa a monitorar se o valor segregado pelo sistema financeiro bateu com o valor apurado na escrituração, e a investigar divergências operação a operação.

Novas obrigações acessórias

Novas declarações específicas para IBS e CBS devem substituir, gradualmente, as obrigações hoje vinculadas a ICMS, ISS, PIS e Cofins. As novas obrigações acessórias incluem a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já existentes — como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NF3-e e NFCom — e a instituição de documentos específicos, como a NFAg, a NFGás, a NF-e ABI e a DeRE, emitidos por operação, prestação ou cobrança. A DeRE tem eventos de tabela, eventos periódicos mensais e demais eventos, com implantação entre outubro de 2026 e janeiro de 2027; os eventos periódicos mensais devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A obrigatoriedade varia conforme o documento e o setor, e os optantes pelo Simples Nacional, em regra, iniciam a emissão obrigatória em 1º de janeiro de 2027 — em 2026, o cumprimento é acompanhado pelo Programa Nacional de Conformidade Tributária, com foco em adaptação e autorregularização. O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, trazem um conjunto de normas comuns aos dois tributos reunidas no chamado "Livro I" — é esse bloco comum que tende a concentrar boa parte das regras de obrigação acessória que valem para os dois tributos ao mesmo tempo, reduzindo (ao menos na teoria) a duplicidade de declarações que hoje existe entre esferas federal, estadual e municipal.

Atualização de sistemas: verificar antes de confiar

Softwares de contabilidade e de emissão fiscal precisam incorporar o cálculo de IBS e CBS, os novos campos de nota fiscal — detalhados em novas regras da nota fiscal eletrônica — e a lógica de crédito amplo que substitui as restrições do crédito físico do ICMS atual. Um erro comum que aparece em escritórios nessa fase de transição é assumir que o fornecedor de ERP já atualizou tudo porque "a reforma é notícia há anos"; na prática, cronogramas de atualização variam de fornecedor para fornecedor, e vale confirmar por escrito quando cada campo entra em produção, não apenas em ambiente de homologação.

Capacitação como diferencial, não como extra

Além da atualização técnica, o contador vai precisar orientar clientes em decisões estratégicas — como a permanência ou não no Simples Nacional, tema tratado em Simples Nacional versus Novo Regime Tributário — e sobre o aproveitamento correto de créditos ao longo da cadeia. Como cada decisão dessas depende de números específicos de cada cliente, o papel do escritório aqui é de análise aplicada ao caso concreto, e não de recomendação genérica replicável para toda a carteira.

Na prática, o ponto de ação para o escritório contábil agora é duplo: confirmar por escrito, com cada fornecedor de sistema, o cronograma de liberação dos campos de IBS, CBS e split payment, e mapear, cliente a cliente, em que ano do cronograma de transição cada um entra na fase de apuração dupla relevante — isso evita descobrir o problema só quando a obrigação acessória já está com prazo vencendo.

Aviso: Este site tem caráter informativo e não substitui orientação de um contador ou advogado tributário.