Profissional Liberal na Reforma Tributária: RPA ou Pessoa Jurídica Passa a Pesar no Bolso do Cliente
Este artigo responde: um advogado, médico ou consultor que atua em nome próprio é tributado do mesmo jeito que uma sociedade de serviços organizada como pessoa jurídica, dentro do novo sistema de IBS e CBS?
Não. E essa diferença vai ficar mais visível a partir de 2026 do que era antes. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 trataram o IBS e a CBS como tributos que incidem sobre a pessoa jurídica prestadora de serviço — o profissional que continua atuando como pessoa física autônoma, emitindo Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), permanece fora dessa lógica e sujeito às regras de tributação da pessoa física sobre a renda. Isso parece uma vantagem à primeira vista. Na prática, pode se tornar uma desvantagem competitiva, dependendo de quem for o cliente.
Por que o cliente empresa vai se importar com o RPA
Um consultor que presta serviço para uma indústria, por exemplo, e emite apenas recibo autônomo, não gera para essa indústria nenhum crédito de IBS ou CBS sobre o valor pago, porque não há incidência desses tributos sobre a remuneração da pessoa física. Já um escritório constituído como pessoa jurídica, cobrando o mesmo valor pelo mesmo serviço, faz incidir IBS e CBS sobre o honorário e permite que o cliente empresarial se credite integralmente desse valor. Em um honorário de R$ 8.000 mensais, essa diferença de crédito pode virar argumento de negociação: o cliente que precisa de crédito tende a preferir contratar quem consegue gerar esse crédito, ainda que o preço "de tabela" seja um pouco mais alto.
Alíquota reduzida para profissões regulamentadas
O art. 127 da LC 214/2025 prevê redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para serviços prestados por pessoas físicas habilitadas e por sociedades que exerçam atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que a profissão esteja expressamente relacionada no Anexo III da lei e sejam atendidos os requisitos legais. O Anexo III inclui administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas — a redução não alcança automaticamente profissões sujeitas a regime específico de saúde ou a outras regras setoriais, como medicina e odontologia. Para as sociedades, os sócios precisam estar habilitados e sujeitos à fiscalização profissional, a pessoa jurídica não pode ter outra pessoa jurídica como sócia, e a atividade deve permanecer dentro das habilitações dos sócios, além dos demais requisitos do art. 127. A redução incide sobre as alíquotas, não sobre a base de cálculo, e não se aplica automaticamente a toda e qualquer receita do profissional.
PF autônomo ou PJ: a decisão fica mais estratégica
Antes da reforma, a escolha entre seguir como autônomo ou constituir uma pessoa jurídica já envolvia comparação de carga tributária sobre a renda, previdência e custo de manter uma contabilidade formal. Agora entra mais uma variável: o perfil do cliente. Um profissional que atende majoritariamente pessoas físicas, um dentista com consultório voltado a pacientes particulares, por exemplo, sente menos esse efeito, porque o paciente pessoa física não aproveita crédito de IBS/CBS de qualquer forma. Já um consultor de TI que fatura para outras empresas sente o efeito de cheio: cliente corporativo com direito a crédito amplo tende a preferir fornecedor que também gera esse crédito.
E o Simples Nacional entra nessa conta?
Boa parte dos profissionais liberais que opta por pessoa jurídica acaba enquadrada no Simples Nacional, muitas vezes nos anexos que reúnem atividades intelectuais. Vale o mesmo raciocínio explicado no artigo sobre Simples Nacional versus novo regime tributário: o Simples segue recolhendo IBS e CBS dentro do DAS até 2027, sem gerar crédito amplo automático para o cliente, salvo se a empresa optar pelo regime híbrido de apuração regular desses dois tributos. Para o profissional liberal cuja carteira é majoritariamente formada por empresas do regime regular, essa opção pode compensar mesmo com o aumento de obrigação acessória que ela traz.
A pegadinha: nem todo profissional regulamentado tem o mesmo tratamento
Um erro comum é presumir que "profissão regulamentada" é sinônimo automático de alíquota reduzida em qualquer circunstância. A redução prevista na LC 214/2025 mira a natureza do serviço prestado, não o diploma do profissional isoladamente. Um advogado que presta consultoria empresarial de forma recorrente para poucas empresas grandes pode ter tratamento tributário distinto de um advogado com escritório de atendimento ao público em geral, a depender de como a receita se classifica. Esse enquadramento não deve ser feito de forma genérica: cada categoria profissional tem particularidades que só um contador ou advogado tributarista, analisando o caso concreto, consegue confirmar com segurança. Este artigo tem propósito informativo e não substitui essa análise individualizada.
O que fazer agora
Se você é profissional liberal e ainda emite apenas RPA, vale simular com seu contador o efeito de migrar para pessoa jurídica considerando o perfil real da sua carteira de clientes, quantos são empresas que precisam de crédito e quantos são pessoas físicas ou consumidores finais. Se já atua como pessoa jurídica optante do Simples, pergunte especificamente sobre a viabilidade do regime híbrido de IBS/CBS para o seu caso, e acompanhe o texto de regulamentação aplicável à sua categoria profissional, já que a lista de atividades com redução de alíquota ainda está em processo de detalhamento.