Compras pela Internet e Importados: o Que a Reforma Muda (e o Que Continua Igual)

Pacote de encomenda representando compras online e importados na reforma tributária
O Imposto de Importação continua existindo como tributo aduaneiro próprio; a reforma mexe na parte que antes era ICMS, PIS e Cofins.

Este artigo responde: a reforma tributária baixa o imposto das compras internacionais? E o que muda, de fato, para quem compra em marketplaces nacionais a partir de 2026?

A resposta curta para a primeira pergunta é não, pelo menos não diretamente. O Imposto de Importação (II), cobrado sobre compras internacionais, é um tributo aduaneiro federal que não está entre os cinco extintos pela EC 132/2023 — a reforma substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelo IBS, pela CBS e pelo Imposto Seletivo, mas o II continua existindo, com suas próprias regras. O que muda é a parte de ICMS, PIS e Cofins que incidia sobre essas compras, substituída por IBS e CBS seguindo a lógica geral da reforma.

Marketplaces nacionais: menos distorção entre estados

Hoje, comprar o mesmo produto de lojas sediadas em estados diferentes pode resultar em preços diferentes por causa da variação de alíquota de ICMS entre origem e destino, um efeito que gera guerra fiscal e confunde o consumidor. Com o IBS cobrado no destino — no estado e no município onde está o comprador, não onde está o vendedor —, a tendência é de maior uniformidade de tratamento tributário entre lojas de diferentes regiões do país vendendo o mesmo tipo de produto. Isso não significa preço mais baixo automaticamente. Significa que a variação de preço deixa de ser puramente fiscal e passa a refletir custo, logística e margem de cada vendedor.

Compras internacionais: o que a reforma toca e o que não toca

Desde 2023, as compras internacionais de baixo valor no Brasil seguem regras específicas de um programa de conformidade voltado a plataformas estrangeiras, com tratamento diferenciado conforme o valor da compra esteja dentro ou fora de determinadas faixas. Esse programa é anterior à reforma tributária e trata do Imposto de Importação, tributo que, como já explicado, não foi extinto nem substituído pela EC 132/2023. O programa oficial aplicável continua sendo o Programa Remessa Conforme (PRC): em 2026, remessas destinadas a pessoa física, adquiridas de empresa habilitada no programa e com valor aduaneiro de até US$ 50, têm alíquota zero de Imposto de Importação, mas continuam sujeitas ao ICMS. Para remessas de US$ 50,01 a US$ 3.000, aplica-se Imposto de Importação de 60%, com dedução fixa de US$ 30 quando a compra é feita dentro do PRC — fora do programa, aplica-se a mesma alíquota de 60%, mas sem essa dedução. Esse tratamento favorecido não elimina o ICMS, nem se aplica automaticamente a compras feitas por pessoa jurídica.

O que a reforma faz é substituir a parcela de ICMS que incidia sobre essas importações pela parcela correspondente de IBS, seguindo a lógica de tributação no destino, e substituir PIS e Cofins pela CBS. Na prática, para quem compra um produto de valor equivalente a US$ 40 em uma plataforma internacional, o Imposto de Importação continua sendo calculado pelas regras aduaneiras já existentes, e o componente que antes era ICMS estadual passa a ser IBS, calculado pela alíquota do estado e do município onde mora o comprador.

O papel do split payment no checkout

Uma mudança operacional relevante trazida pela LC 214/2025 é o split payment: no momento em que o pagamento é processado, por cartão, Pix ou outro meio eletrônico, a instituição financeira ou o processador de pagamento já separa automaticamente o valor correspondente ao IBS e à CBS, recolhendo diretamente aos cofres públicos antes mesmo de repassar o restante ao vendedor. Para quem compra, isso deve ser praticamente invisível: o preço exibido no checkout já reflete o valor final, sem cálculo adicional depois da compra. Para lojistas e plataformas, o impacto é maior, porque muda o fluxo de caixa recebido — um tema tratado com mais detalhe no artigo sobre split payment voltado a quem vende.

A pegadinha: "chegou sem imposto" não significa isento

Um erro comum que vejo é o consumidor comemorar quando uma encomenda internacional passa pela alfândega sem cobrança adicional no momento da entrega e concluir que aquela compra "não pagou imposto". Na maioria dos casos, o tributo já foi cobrado no próprio checkout, embutido no preço pago no cartão — não é ausência de tributação, é cobrança antecipada. Por outro lado, encomendas que escapam do processo de conformidade das plataformas aderentes ainda podem ser retidas na alfândega para cobrança na entrega, com juros e eventual multa por atraso, dependendo do valor declarado e da origem. Achar que toda compra internacional entra "livre" no país é uma das crenças mais caras que um comprador pode carregar.

Uma transição gradual, não um interruptor

Como em outras frentes da reforma, a integração entre e-commerce, regras aduaneiras e o novo sistema de IBS e CBS deve ocorrer de forma escalonada ao longo do período de transição, que vai de 2026 a 2033. Não é razoável esperar, logo no início de 2026, uma mudança abrupta no preço de compras online: o primeiro ano de vigência do IBS e da CBS opera com uma alíquota-teste somada de apenas 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), sem efeito financeiro relevante para a maior parte dos consumidores.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista, especialmente para quem compra ou revende produtos importados com alguma regularidade e precisa entender sua própria situação fiscal, que foge do escopo de um comprador eventual.

O que conferir antes de finalizar a compra

No checkout, vale conferir se o preço final já inclui todos os tributos aplicáveis, incluindo eventual Imposto de Importação, antes de considerar aquele valor como definitivo. Em compras internacionais, guardar o comprovante da transação e o histórico de rastreamento ajuda a contestar qualquer cobrança adicional na entrega que pareça em duplicidade com o que já foi pago no cartão. E vale desconfiar de qualquer anúncio que prometa compra internacional "totalmente livre de imposto": as regras de tributação de importados continuam existindo e evoluindo junto com a reforma, não desaparecem por causa dela.

Aviso: Este site tem caráter informativo e não substitui orientação de um contador ou advogado tributário.