Mensalidades Escolares e Cursos: Nem Todo Reajuste Vem da Reforma Tributária
Este artigo responde: mensalidade de escola, faculdade e curso livre pagam o mesmo IBS e a mesma CBS, ou existe diferença de tratamento entre eles?
A resposta curta é: não pagam o mesmo tanto, mas também não há isenção total para nenhum deles. A LC 214/2025 prevê um desconto de 60% sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS para serviços de educação — o que significa que a mensalidade escolar segue tributada, só que com uma alíquota efetiva bem menor do que a de um produto ou serviço comum. Um erro comum que vejo é confundir esse desconto com isenção: são coisas diferentes, e a diferença importa para o bolso da família.
Como funciona, na prática, o desconto de 60%
Em vez de aplicar a alíquota cheia do IBS e da CBS sobre o valor da mensalidade, o prestador de serviço educacional calcula o imposto sobre apenas 40% dessa alíquota. Em 2026, ano de teste da reforma, a alíquota somada dos dois tributos é de 1% (0,9% de CBS mais 0,1% de IBS), e mesmo esse percentual mínimo já sai com o desconto de 60% para escolas e faculdades. Na prática, isso resulta em uma alíquota efetiva de cerca de 0,4% sobre a mensalidade nesse primeiro ano — valor que, pela própria regra de transição, não deve gerar efeito financeiro relevante para a maioria das famílias, porque o CBS pago é compensável com PIS e Cofins, e o IBS é compensável com ICMS e ISS já embutidos no preço atual.
Uma família que paga R$ 1.800 de mensalidade em uma escola particular, por exemplo, não deve esperar um salto perceptível na fatura por causa da reforma em 2026. O efeito real do desconto de 60% vai aparecer com mais clareza a partir de 2027 e 2028, quando a alíquota padrão for maior e a diferença entre pagar 100% dela ou 40% dela passar a valer mais em termos absolutos.
Educação básica e ensino superior regulares
Escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, e instituições de ensino superior devidamente credenciadas junto ao Ministério da Educação se enquadram no regime de alíquota reduzida previsto no art. 129 da LC 214/2025, que estabelece redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de educação relacionados no Anexo II da lei, conforme as respectivas classificações da NBS. A lógica por trás desse tratamento favorecido é a mesma aplicada à saúde: educação é considerada um serviço essencial, e por isso recebe redução em vez de seguir a alíquota padrão do restante do consumo.
Cursos livres e cursos técnicos: aqui a regra já não é tão simples
Curso de idioma, curso preparatório para concurso, curso profissionalizante de curta duração — nem todos entram automaticamente no mesmo regime da mensalidade escolar tradicional. O enquadramento não depende de uma autorização genérica do CGIBS ou da Receita Federal: a redução de 60% do art. 129 da LC 214/2025 aplica-se apenas aos serviços expressamente relacionados no Anexo II, identificados segundo suas descrições e classificações da NBS. O ensino técnico de nível médio está abrangido quando o curso efetivamente se enquadra nessa modalidade educacional e atende às exigências regulatórias próprias; já cursos livres, cursos de idiomas estrangeiros, preparatórios e cursos profissionalizantes que não sejam técnicos de nível médio não têm direito automático à redução apenas por serem chamados de "educacionais" — a administração tributária pode disciplinar classificação, documentação, leiautes e fiscalização, mas não ampliar por ato infralegal o rol legal de serviços beneficiados. Na prática, isso significa que um curso de inglês pago à parte pode acabar sujeito à alíquota padrão, sem o desconto, enquanto uma faculdade credenciada não. Vale perguntar diretamente à instituição, na nota fiscal ou no boleto, qual regime está sendo aplicado — essa informação tende a ficar mais visível à medida que o split payment for implementado para o setor.
Prouni e programas de bolsa não entram na conta da reforma
Famílias beneficiadas por programas como o Prouni não devem esperar mudanças diretas por causa do IBS e da CBS. O Prouni foi preservado no novo regime pelo art. 308 da LC 214/2025: durante o período de adesão e vinculação ao programa, a alíquota da CBS é reduzida a zero para os serviços de educação de ensino superior prestados por instituição privada, com ou sem fins lucrativos, alcançando a receita de cursos de graduação e cursos sequenciais de formação específica, na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do Prouni, conforme critérios definidos em ato do Poder Executivo da União. A regra não zera o IBS — sua incidência deve ser analisada separadamente, inclusive à luz da redução de 60% do art. 129 e do Anexo II da LC 214/2025. Se a instituição for desvinculada do Prouni, a CBS volta a ser exigida conforme o termo inicial previsto na lei, mas não há indicação de que a reforma, por si só, reduza ou elimine o benefício de quem já participa do programa.
A pegadinha: nem todo reajuste na mensalidade vem da reforma
Contrato escolar tem reajuste anual previsto em cláusula própria, geralmente vinculado a índice de inflação ou a revisão de custos da instituição — isso é normal e não tem relação com o IBS ou a CBS. O problema aparece quando a escola comunica um aumento e cita "a reforma tributária" como justificativa genérica, sem detalhar o que efetivamente mudou na composição do preço. Como o desconto de 60% já existe desde a concepção do sistema, um aumento expressivo atribuído à reforma merece pergunta direta: qual parcela do reajuste é tributo novo e qual é reajuste contratual de sempre? Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um contador ou advogado tributário sobre o contrato específico da sua família — especialmente se a instituição apresentar um cálculo que pareça fora da lógica de redução prevista em lei.
O que fazer agora
Guarde o boleto atual da mensalidade como referência e compare item a item quando a escola comunicar qualquer reajuste a partir de 2026, pedindo por escrito a composição do valor. Para famílias com mais de um filho na rede privada, o peso da mensalidade no orçamento costuma justificar um planejamento mais amplo — veja o artigo sobre o que muda no orçamento doméstico com a reforma para organizar esse planejamento junto com os demais gastos fixos da casa.